Você já adequou seu contrato de prestação de serviço com a cláusula COVID?
Contrato de Serviços – Cláusula COVID: O que é, como e por que usar. Nós preparamos este artigo para você aprender como, de forma justa e transparente com seu cliente, incluir em seus contratos de prestação de serviços uma cláusula que lide com a situação de impedimento de trabalho por razões associadas a pandemia COVID-19.
Nós incluímos também neste artigo um modelo de cláusulas, como sugestão, para você entender o conceito e, caso achar coerente, adapta-las para a inclusão em seus contratos daqui para frente.
Autor: Escrito pela Equipe do Blog da Alboom com colaboração de Rodrigo de Souza Leite, advogado especialista em contratos de prestação de serviços.
Coronavírus: O problema que inviabilizou milhões de contrato pelo mundo
O surgimento do novo Coronavírus (COVID-19) e a sua chegada ao Brasil no ano de 2020 provocou grandes mudanças nas relações interpessoais, comerciais e também contratuais.
Além do impacto na vida e saúde da população, diversos setores da economia foram diretamente afetados pela imposição de medidas restritivas pelas autoridades governamentais competentes, sobretudo no ramo dos eventos, considerados não essenciais e que, em regra e de forma geral, têm sua realização inviabilizada diante das normas sanitárias, a exemplo da necessidade de distanciamento social.
Neste sentido, apesar da criatividade na realização de eventos alternativos, como o “casamento drive thru“, inúmeros eventos foram cancelados desde 2020.
Apenas para citar alguns exemplos de alguns tipos de eventos cancelados em decorrência da pandemia pela COVID-19 podemos relacionar: casamentos e cerimônias religiosas; cerimonias de formatura; eventos artísticos e culturais; congressos educacionais presenciais; eventos corporativos; eventos festivos, entre outros.
No presente momento, você bem sabe que estamos inclusive vivendo um pico ainda maior da pandemia por Covid-19, com números alarmantes e poucos indicativos de relaxamento dos medidas restritivas, o que leva à natural conclusão de que os eventos e casamentos não serão retomados em tão curto prazo.
O que é o Contrato de Serviço com Cláusula Covid?
Para minimizar os prejuízos no seu bolso ou no bolso de qualquer empresa que trabalhe com eventos, de fotografia ou de qualquer segmento voltado a artes, cultura e turismo que dependem da prestação de serviços de forma pessoal e presencial, está surgindo, a cada dia com mais frequência, o uso de cláusulas específicas em contratos para lidar com problemas derivados da COVID-19.
Como adequar meu contrato de serviços para gerenciar os problemas de negócio causados pela COVID-19?
Essa preocupação é, portanto, muito importante atualmente.
O que estamos chamando de Cláusula COVID, ou Cláusula Novo Coronavírus, é uma ação prática e muito recomendada por advogados.
Principalmente porque você sabe que proteger o bolso e evitar desgastes desnecessários com o cliente são prioridades em qualquer negócio.
E somado a isso, infelizmente ninguém sabe ao certo até quando a pandemia da COVID-19 vai durar, seja pela fase aguda da crise que estamos vivendo ou devido ao risco de novas variantes do vírus.
Clique aqui para saber mais sobre o contrato de prestação de serviço para fotógrafos.
Vantagens de incluir a cláusula COVID nos contratos de serviços
Está sendo chamada de Cláusula Covid a inclusão de uma ou mais cláusulas no contrato de prestação de serviços para te ajudar a lidar com eventuais problemas ligados a COVID-19.
Ao incluir as cláusulas em seu contrato você vai ter vários benefícios e os principais são:
- Evitar o reembolso de valores já recebidos no caso de cancelamento do evento em razão da pandemia;
- Proteger as pessoas envolvidos no trabalho para que não sejam obrigados a comparecer ao evento no caso de representar risco à sua saúde;
- Evitar ou diminuir desgastes com o cliente no caso de cancelamentos ou impedimentos de realização do evento.
Modelo da Cláusula Covid para Fotógrafos de Casamento
Confira aqui as sugestões de cláusulas que você pode adequar e incluir no seu contrato de serviços.
Para melhor facilitar o entendimento, criamos um modelo cláusulas COVID no contexto de fotógrafo profissional de casamento.
Seguem aqui as cláusulas:
– Cláusula 1: Na hipótese do casamento ser cancelado em razão da imposição de medidas restritivas pelas autoridades competentes, decorrente da pandemia por Covid-19, o(s) contratante(s)/noivos não farão jus ao reembolso de quaisquer valores já pagos pelos serviços objeto do presente contrato.
– Cláusula 2: Se o casamento for realizado durante o período da pandemia por Covid-19, ainda que haja o relaxamento das medidas restritivas, conforme decisão das autoridades competentes, caso o(s) contratante(s) não ofereça(m) condições adequadas de saúde e segurança e o comparecimento ao evento represente risco à saúde do contratado/fotógrafo, o contratado/fotógrafo não estará obrigado à prestação dos serviços e a sua ausência não será, em hipótese alguma, considerada quebra de contrato, não lhe sendo imputado quaisquer ônus e/ou multas.
Caso ache útil, disponibilizamos estas cláusulas também em formato Google Docs (.doc).
Você pode ainda se perguntar:
Há algum amparo na lei ao incluir esses modelos de cláusulas em seu contrato?
Essas cláusulas acima têm fundamento e estão amparadas pela Lei 14.046/2020.
Vamos resumir o que essa lei determina a seguir.
Lei 14.046/2020
A Lei 14.046/2020 define as regras para cancelamento de eventos decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores do turismo e cultura.
Trata-se de medidas emergenciais, assinadas pelo presidente da república, que definem medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise.
Como você pode observar, a lei cobre o seguinte:
- A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
- A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Como já dissemos anteriormente, o uso da cláusula COVID conforme a sugerimos não conflita com a LEI 14.046/2020.
A principal vantagem de você incluir cláusulas específicas COVID é seu caráter de ser de fácil entendimento e, de forma muito direta e transparente, proteger o prestador do serviço e/ou proteger a saúde os profissionais envolvidos, além de criar melhores condições para achar uma alternativa viável mais fácil de conciliar.
Outros motivos que impedem a realização do evento – dicas finais
Mesmo você incluindo a cláusula ou cláusulas COVID no contrato, é importante você ter em mente a relação comercial e pessoal existente com o cliente.
O que muito aconteceu durante 2020 foi a atitude consensual entre o cliente(s) e prestador(es) dos serviços.
Empreendedores e clientes conversaram para alterar as datas dos eventos e, em alguns casos, mudando o teor do contrato para um novo modelo de trabalho.
A grande recomendação é que, em situações de crise similar a qual estamos vivendo com a COVID-19 exige de nós profissionais, e dos clientes, bom senso e predisposição para fazer adaptações.
Para o profissional prestador do serviços, até mais que o cliente, é necessário profissionalismo e calma para superar tempos adversos.
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