
VOCÊ JÁ ADEQUOU SEU CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A CLÁUSULA COVID?
Contrato de Serviços – Cláusula COVID: O que é, como e por que usar. Nós preparamos este artigo para você aprender como, de forma justa e transparente com seu cliente, incluir em seus contratos de prestação de serviços uma cláusula que lide com a situação de impedimento de trabalho por razões associadas a pandemia COVID-19.
Nós incluímos também neste artigo um modelo de cláusulas, como sugestão, para você entender o conceito e, caso achar coerente, adapta-las para a inclusão em seus contratos daqui para frente.
Autor: Escrito pela Equipe do Blog da Alboom com colaboração de Rodrigo de Souza Leite, advogado especialista em contratos de prestação de serviços.
CORONAVÍRUS: O PROBLEMA QUE INVIABILIZOU MILHÕES DE CONTRATOS PELO MUNDO
O surgimento do novo Coronavírus (COVID-19) e a sua chegada ao Brasil no ano de 2020 provocou grandes mudanças nas relações interpessoais, comerciais e também contratuais.
Além do impacto na vida e saúde da população, diversos setores da economia foram diretamente afetados pela imposição de medidas restritivas pelas autoridades governamentais competentes, sobretudo no ramo dos eventos, considerados não essenciais e que, em regra e de forma geral, têm sua realização inviabilizada diante das normas sanitárias, a exemplo da necessidade de distanciamento social.
Neste sentido, apesar da criatividade na realização de eventos alternativos, como o “casamento drive thru“, inúmeros eventos foram cancelados desde 2020.
Apenas para citar alguns exemplos de alguns tipos de eventos cancelados em decorrência da pandemia pela COVID-19 podemos relacionar: casamentos e cerimônias religiosas; cerimonias de formatura; eventos artísticos e culturais; congressos educacionais presenciais; eventos corporativos; eventos festivos etc.
No presente momento, você bem sabe que estamos inclusive vivendo um pico ainda maior da pandemia por Covid-19, com números alarmantes e poucos indicativos de relaxamento dos medidas restritivas, o que leva à natural conclusão de que os eventos e casamentos não serão retomados em tão curto prazo.
O QUE É CONTRATO DE SERVIÇOS – CLÁUSULA COVID?
Para minimizar os prejuízos no seu bolso ou no bolso de qualquer empresa que trabalhe com eventos, de fotografia ou de qualquer segmento voltado a artes, cultura e turismo que dependem da prestação de serviços de forma pessoal e presencial, está surgindo, a cada dia com mais frequência, o uso de cláusulas específicas em contratos para lidar com problemas derivados da COVID-19.
Como adequar meu contrato de serviços para gerenciar os problemas de negócio causados pela COVID-19?
Essa preocupação é, portanto, muito importante atualmente.
O que estamos chamando de Cláusula COVID, ou Cláusula Novo Coronavírus, é uma ação prática e muito recomendada por advogados.
Principalmente porque você sabe que proteger o bolso e evitar desgastes desnecessários com o cliente são prioridades em qualquer negócio.
E somado a isso, infelizmente ninguém sabe ao certo até quando a pandemia da COVID-19 vai durar, seja pela fase aguda da crise que estamos vivendo ou devido ao risco de novas variantes do vírus.
AS VANTAGENS DE INCLUIR A CLÁUSULA COVID NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS
Está sendo chamada de Cláusula Covid a inclusão de uma ou mais cláusulas no contrato de prestação de serviços para te ajudar a lidar com eventuais problemas ligados a COVID-19.
Ao incluir as cláusulas em seu contrato você vai ter vários benefícios e os principais são:
- Evitar o reembolso de valores já recebidos no caso de cancelamento do evento em razão da pandemia;
- Proteger as pessoas envolvidos no trabalho para que não sejam obrigados a comparecer ao evento no caso de representar risco à sua saúde;
- Evitar ou diminuir desgastes com o cliente no caso de cancelamentos ou impedimentos de realização do evento.

EXEMPLO DE MODELO DA CLÁUSULA COVID PARA FOTÓGRAFO DE CASAMENTO
Confira aqui as sugestões de cláusulas que você pode adequar e incluir no seu contrato de serviços.
Para melhor facilitar o entendimento, criamos um modelo cláusulas COVID no contexto de fotógrafo profissional de casamento.
Seguem aqui as cláusulas:
– Cláusula 1: Na hipótese do casamento ser cancelado em razão da imposição de medidas restritivas pelas autoridades competentes, decorrente da pandemia por Covid-19, o(s) contratante(s)/noivos não farão jus ao reembolso de quaisquer valores já pagos pelos serviços objeto do presente contrato.
– Cláusula 2: Se o casamento for realizado durante o período da pandemia por Covid-19, ainda que haja o relaxamento das medidas restritivas, conforme decisão das autoridades competentes, caso o(s) contratante(s) não ofereça(m) condições adequadas de saúde e segurança e o comparecimento ao evento represente risco à saúde do contratado/fotógrafo, o contratado/fotógrafo não estará obrigado à prestação dos serviços e a sua ausência não será, em hipótese alguma, considerada quebra de contrato, não lhe sendo imputado quaisquer ônus e/ou multas.
Caso ache útil, disponibilizamos estas cláusulas também em formato Google Docs (.doc).
Você pode ainda se perguntar:
Há algum amparo na lei ao incluir esses modelos de cláusulas em seu contrato?
Essas cláusulas acima têm fundamento e estão amparadas pela Lei 14.046/2020.
Vamos resumir o que essa lei determina a seguir.

A LEI 14.046/2020
A Lei 14.046/2020 define as regras para cancelamento de eventos decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores do turismo e cultura.
Trata-se de medidas emergenciais, assinadas pelo presidente da república, que definem medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise.
Como você pode observar, a lei cobre o seguinte:
- A remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
- A disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Como já dissemos anteriormente, o uso da cláusula COVID conforme a sugerimos não conflita com a LEI 14.046/2020.
A principal vantagem de você incluir cláusulas específicas COVID é seu caráter de ser de fácil entendimento e, de forma muito direta e transparente, proteger o prestador do serviço e/ou proteger a saúde os profissionais envolvidos, além de criar melhores condições para achar uma alternativa viável mais fácil de conciliar.

OUTROS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR QUE IMPEDEM A REALIZAÇÃO DO EVENTO – DICAS FINAIS
Mesmo você incluindo a cláusula ou cláusulas COVID no contrato, é importante você ter em mente a relação comercial e pessoal existente com o cliente.
O que muito aconteceu durante 2020 foi a atitude consensual entre o cliente(s) e prestador(es) dos serviços.
Empreendedores e clientes conversaram para alterar as datas dos eventos e, em alguns casos, mudando o teor do contrato para um novo modelo de trabalho.
A grande recomendação é que, em situações de crise similar a qual estamos vivendo com a COVID-19 exige de nós profissionais, e dos clientes, bom senso e predisposição para fazer adaptações.
Para o profissional prestador do serviços, até mais que o cliente, é necessário profissionalismo e calma para superar tempos adversos.
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